TituloConselho da Comunidade do ACES do Alto Ave
Texto
O Conselho da Comunidade dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) tem como papel:
- dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de atividades do ACES e respetivos orçamentos, antes de serem aprovados;
- acompanhar a execução dos planos de atividades, podendo para isso obter do diretor executivo do ACES as informações necessárias;
- alertar o diretor executivo para factos reveladores de deficiências graves na prestação de cuidados de saúde;
- dar parecer sobre o relatório anual de atividades e a conta de gerência, apresentados pelo diretor executivo;
- assegurar a articulação do ACES, em matéria de saúde com os municípios da sua área geográfica;
- propor ações de educação e promoção de saúde e de combate à doença a realizar pelo ACES em parceria com os municípios e demais instituições representadas no conselho da comunidade e dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.
Composição:
- Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES que preside;
- Um representante de cada município abrangido pelo ACES, designado pelas respetivas assembleias municipais;
- Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas, designado pelo diretor regional de educação;
- Um representante do centro distrital de segurança social, designado pelo conselho diretivo;
- Um representante de instituições particulares de solidariedade social designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- Um representante da associação de utentes do ACES, designado pela respetiva direção;
- Um representante das associações sindicais com assento na comissão permanente de concertação social, designado pelo respetivo presidente, sobre proposta daquelas;
- Um representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente da Concertação Social designado pelo respetivo presidente;
- Um representante do hospital de referência, designado pelo órgão de administração;
- Um representante das equipas de voluntariados social, designado de acordo com as mesmas;
- Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- UF Agrela e Serafão
- UF Monte e Queimadela
- UF Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído
- UF Freitas e Vila Cova
- Travassós
- Revelhe
- Estorãos
- Ribeiros
- UF Moreira do Rei e Várzea Cova
- Passos
- Vinhós
- Medelo
- Arões (São Romão)
- Golães
- Fornelos
- Arões (Santa Cristina)
- Fafe
- São Gens
- UF Cepães e Fareja
- Armil
- UF Antime e Silvares (São Clemente)
- Quinchães
- Silvares (São Martinho)
- UF Ardegão, Arnozela e Seidões
- Regadas





