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AVISO | Suspensão da atividade de caça

Com a publicação do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, Fafe foi considerado um concelho de risco extremo.

De acordo com o artigo 40.º daquele Decreto, foi determinada a proibição de circulação na via pública nestes concelhos. As únicas exceções à circulação encontram-se previstas no artigo 35.º do mesmo diploma. Tal norma não contempla um elenco taxativo de situações, nas quais não se enquadra a atividade cinegética (caça).

Nestes termos a Câmara Municipal de Fafe informa que a atividade cinegética (caça) está suspensa no nosso concelho.

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