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Conselheira Local para a Igualdade Município de Fafe

Na última reunião da Câmara o Executivo aprovou, por unanimidade, a proposta do Presidente de nomeação da Vereadora Paula Ramos Nogueira como Conselheira Local para a Igualdade.

Perante o grande desafio que se coloca ao nível local no plano da integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação política, procurando cidades e territórios mais inclusivos e igualitários,  a figura da Conselheira Local para a Igualdade enquadra-se numa integração progressiva  da dimensão de género nas politicas e ações desenvolvidas e promovidas pelas autarquias locais.

Os conselheiros(as) são nomeados por despacho do presidente da câmara municipal, de entre pessoas com perfil adequado, bem como conhecimento e experiência da realidade local e nas matérias de igualdade e combate à discriminação.

Cabe às conselheiras e aos conselheiros locais para a igualdade:

a) Acompanhar e dinamizar a execução das medidas de política local na perspectiva de género;

b) Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas estratégias locais de promoção da igualdade, nomeadamente o Plano Municipal para a Igualdade, e de prevenção da violência doméstica e outras formas de discriminação;

c) Pronunciar-se, quando consultados, relativamente ao impacto de medidas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o município pretenda prosseguir nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;

d) Apresentar propostas concretas de acção nos domínios referidos na alínea anterior;

e) Divulgar informações sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, e do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;

f) Participar no fórum anual das conselheiras e dos conselheiros locais para a igualdade;

g) Assegurar a cooperação do município com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

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