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Município de Fafe avança com medidas de apoio às empresas

O Município de Fafe, em parceria com a Associação Empresarial de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Fafe, definiu um conjunto de medidas excecionais de apoio e incentivo às empresas locais, como forma de minimizar o impacto negativo da pandemia COVID-19.

As medidas excecionais abrangem várias áreas: fornecimento de água, águas residuais, resíduos sólidos urbanos, rendas e publicidade nos estabelecimentos comerciais e/ou industriais.

As atividades empresariais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade ficam isentas do pagamento das tarifas fixas referentes aos serviços abrangidos pelas medidas excecionais. No caso das atividades empresariais que viram o seu volume de negócios reduzido em, pelo menos, 40% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior, beneficiam de uma redução de 50%, do valor a pagar, das respetivas tarifas, mediante comprovativo e por força da declaração do estado de emergência.

No que respeita ao pagamento de publicidade nos estabelecimentos comerciais e/ou industriais no ano de 2020, todas as atividades empresariais estão igualmente abrangidas, beneficiando todas de isenção do pagamento da publicidade no ano de 2020.

As isenções ou reduções relacionadas com o fornecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos produzem efeitos a partir de 13 de março de 2020. A isenção ou redução do pagamento da renda produz efeitos a partir do dia 01 de março de 2020. Todas as medidas mantém-se em vigor enquanto houver medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Raul Cunha, anunciou, ainda, "a criação, em conjunto com a Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, de um Observatório para acompanhamento das empresas, das suas necessidades, preocupações e expectativas” salientando  "a solidariedade com os empresários neste período de dificuldades e desafios que os tempos colocam à atividade económica.

Terminou afirmando que "o Município de Fafe está empenhado em reduzir, tanto quanto possível e no quadro das suas competências, as consequências económicas desta 'crise', garantindo total apoio as empresas."

 

Os interessados/empresários deverão solicitar o apoio por escrito, à Câmara, por email ou presencial, acompanhado dos seguintes documentos, consoante o apoio necessário:
 

- Para solicitar a isenção de Pagamento de Tarifas:

Comprovativo da CAE;

Cópia de uma fatura  de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos.

 

- Para solicitar a redução de Pagamento de Tarifas:

Declaração do técnico oficial de contas a atestar a redução do volume de negócio;

Cópia de uma fatura  de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos.

 

- Esclarece-se ainda que, relativamente às rendas, a isenção ou redução do pagamento das mesmas, conforme estabelecido no artigo 11º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, se aplica apenas a imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual pelo Município.

- No que se refere à isenção do pagamento da publicidade, a mesma será aplicada automaticamente. Contudo, e nos casos em que já tenha sido efetuado algum pagamento, deve o interessado pedir o reembolso do mesmo.

 
O endereço de e-mail para o efeito é o seguinte: geral@cm-fafe.pt
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