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PRORROGAÇÃO DO PERÍODO CRÍTICO DO SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - ATÉ 10 DE OUTUBRO

O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que face às condições meteorológicas previstas e à manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados, foi decretado pelo Governo o prolongamento do período crítico até ao dia 10 de Outubro.

  1. Face ao exposto recorda-se que, de acordo com as disposições legais em vigor, é:
  • PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas. Durante o período critico no município de Fafe não são autorizadas.
  • PROIBIDO fazer Queima de Amontoados. Durante o período critico no município de Fafe não são autorizadas.
  • PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
  • PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
  • PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
  • PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
  • PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.

 

  1. Recorda-se a obrigatoriedade de:
  • Usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

  1. Recomenda-se ainda alguns cuidados a ter na realização de trabalhos agrícolas e florestais, nomeadamente:
  • Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
  • Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
  • Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.

 

  1. Contraordenações e coimas:

·As infrações, no ano de 2019, constituem contraordenações puníveis com coima de 280€ a 10 000€, no caso de pessoa singular, e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas.

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