O Estado português aprovou o regime de proteção temporária a cidadãos ucranianos e seus familiares que não possam regressar ao seu país devido à situação de guerra.
O regime abrange, igualmente, cidadãos de outras nacionalidades que residam na Ucrânia e que não possam regressar ao país pelo mesmo motivo.
Neste âmbito, o regime de proteção temporária é aplicável a cidadãos:
- Nacionais da Ucrânia e aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre;
- Estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas circunstâncias acima descritas e que comprovem ser familiares, designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos referidos no número anterior;
- Residentes permanentes na Ucrânia, ou que tenham uma autorização de residência temporária;
- Que beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível.
O programa especial de proteção a cidadãos ucranianos provindos do conflito, consiste na atribuição de uma Autorização de Residência ao abrigo do regime de proteção temporária, em que é atribuído a cada cidadão:
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
- Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Pode obter mais informações em:
https://PortugalforUkraine.gov.pt
Toda a informação útil relativa a este procedimento e aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas no seguimento do conflito da Ucrânia pode ser encontrada na plataforma do Governo PortugalforUkraine.gov.pt.
Plataforma SEFforUkraine
A plataforma SEFforUkraine encontra-se disponível nas versões ucraniana, inglesa e portuguesa.
A plataforma permitir simplificar a obtenção de proteção temporária, podendo somente ser utilizada por cidadãos maiores de 18 anos de idade.
Segundo o ponto focal do SEF na Taskforce SOS Ucrânia constituída por várias entidade públicas, o ponto de situação de como está a decorrer o procedimento de pedido de Proteção Temporária é o seguinte:
- Não há recolha de dados biométricos nesta fase. Será feita posteriormente para a elaboração do cartão de ART, no entanto não está previsto quando se passa a este momento;
- Os Postos de Atendimento do SEF estão a fazer a recolha dos dados pessoais;
- Na posse dos dados, o SEF faz a nível central as consultas de segurança;
- Consultas feitas, o SEF remete os dados para a Segurança Social, Autoridade Tributária e Saúde para a emissão dos respectivos números (nesta fase já se considera que há um deferimento do pedido de Proteção Temporária);
- As três referidas entidades devolvem ao SEF o ficheiro com a informação e é então emitida uma Declaração Comprovativa do Pedido de Proteção Temporária, na qual constam os números (NIF, NISS e Nº Utente) e um QR code, que legitima este documento como válido e que confere o direito a este regime (ficando apenas a faltar a emissão do título);
Na recolha dos dados, o SEF regista telefone e email, uma vez que esta Declaração é enviada digitalmente, sendo essa a única forma de receção (não é para levantar no posto). Caso os emails estejam errados ou ilegíveis, o SEF contacta as pessoas para rectificação do mesmos. Assim, devemos sempre informar da necessidade das pessoas terem acesso a um email para este efeito e de digitarem ou escreverem de forma clara.
Link de acesso: