DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO DO SERVIÇO PÚBLICO
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios da neutralidade.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO E DA BOA FÉ
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sai participação na realização da atividade administrativa.
PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E DA QUALIDADE
Os funcionários devem prestar informações ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
PRINCÍPIO DA LEALDADE
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE
Os funcionários reagem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caracter.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Secretariado de Estado de Administração Pública