(DL 147/99)
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional e que tem como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens. Estas comissões exercem as suas competências na área do município onde têm sede. Nos municípios com maior número de habitantes podem ser criadas quando se justifique mais de uma comissão, com competências numa ou mais freguesias.
A CPCJ intervém subsidiariamente em relação às entidades com competência em matéria de infância e juventude, tal como definidas na Lei de Proteção.
A CPCJ intervém, se necessário, após a intervenção das entidades vocacionadas para a resolução de problemas específicos, designadamente hospitais e polícias.
A comissão de proteção funciona em Modalidade Alargada ou Restrita.
À Comissão Alargada compete:
- desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem;
- informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar;
- promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os diretos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação, ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social, entre outros.
A Comissão Restrita é composta sempre por um número impar, nunca inferior a cinco dos membros que integram a comissão alargada, o presidente da comissão de proteção e os representantes do município ou das freguesias e da segurança social. Os restantes membros são designados pela comissão alargada, devendo a designação de pelo menos um deles ser feito de entre os representantes de instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não-governamentais.
Pode consultar o site indicado e saber mais sobre a CPCJ Fafe