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Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêncios

A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Fafe, criada com a publicação do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de Outubro, na sua atual redação, operacionaliza o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) à escala municipal.

 

Competências da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

  • Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;

  • Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;

  • Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;

  • Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;

  • Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;

  • Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de Outubro, na sua atual redação.

 

Composição da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

  • O Presidente de câmara municipal;

  • Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;

  • Um representante do ICNF, I. P.;

  • O coordenador municipal de proteção civil;

  • Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;

  • Um elemento de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;

  • Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;

  • Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;

  • Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.

 

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