Num mundo cada vez mais suscetível a desastres naturais, acidentes e crises, torna-se essencial adotar estratégias que garantam a segurança e o bem-estar das comunidades. Nesse contexto, surge a proteção civil como uma área fundamental, dedicada à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência. Antes de detalhar suas funções e importância, é necessário compreender seu papel central na construção de uma sociedade mais resiliente e preparada para enfrentar adversidades.
Segundo a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei nº27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação), a Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
A atividade de proteção civil também pode ser exercida fora do território português, em cooperação com outros Estados ou organizações internacionais de que Portugal seja parte.
Os objetivos fundamentais da Proteção Civil são: