
Publicitação de informação financeira e outra (nos termos do artº 79º da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro
Impostos (2025) a cobrar em 2026
Percentagem de Participação do Município no IRS, sobre os rendimentos dos munícipes de 2025, a liquidar em 2026:
- Fixada a taxa de 3%
Taxa de Derrama para o exercício de 2025, a cobrar em 2026:
- Fixada a taxa de 1,2%
- Derrama reduzida - Não
- Isenção de Derrama - Art. 12º da Lei das Finanças Locais - Sim (Isenção para sujeitos passivos, cujo volume de negócios, do ano anterior, não ultrapassar os 150 mil euros)
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano 2025, a liquidar em 2026:
- Taxa urbana IMI - 0,3%
- Taxa rústica - 0,8%
- Dedução Fixa para agregados familiares
Nº de dependentes | Dedução fixa (em €) | Aplicar |
1 | 30 | Sim |
2 | 70 | Sim |
3 ou mais | 140 | Sim |
- A prorrogação da isenção do IMI por um período adicional de dois anos, aplicável a imóveis com VPT até 125 000 euros, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º do EBF, do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Taxa Municipal de direitos de passagem (TMDP):
- Fixada a taxa de 0,25%