
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do poder local e em especial:
Nas realizações da ANMP poderão participar, sem direito a voto, representantes de autarquias ou coletividades territoriais afins de países de língua oficial portuguesa.
O congresso Nacional é o orgão máximo de representação da ANMP.
a) Três delegados de cada município associado, assim discriminados:
O Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto;
O Presidente da Assembleia Municipal ou seu substituto;
Um Presidente da Junta de Freguesia ou suplente, eleitos em Assembleia Municipal.
b) Os titulares do Conselho Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
Na sua reunião ordinária eletiva, prevista no número 1 do artigo 8º: