A promoção de uma efetiva igualdade entre mulheres e homens constitui um dever fundamental do Estado no âmbito da defesa e promoção dos direitos humanos. É também um forte indicador da qualidade da democracia a promoção da participação ativa de homens e mulheres na vida política, tanto ao nível da administração (Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010) central, como ao nível da administração regional e local. As nossas preocupações vão, desde logo, no sentido de promover a igualdade entre cidadãos e cidadãs numa clara afirmação de Direitos Humanos.
- O Município de Fafe é signatário da Carta Europeia para a Igualdade.
Da nossa ação destaca-se:
Centro de Documentação para a Igualdade – Biblioteca Municipal de Fafe;
Assinatura da Declaração de Repudio contra o Tráfico de Seres Humanos;
Plano Municipal para a Igualdade e Cidadania, um instrumento que define a estratégia de atuação com vista a uma maior igualdade nas relações entre homens e mulheres que compreende um conjunto de ações de intervenção e sensibilização com vista à promoção da igualdade, e da qualidade de vida de mulheres e de homens na vida local. (brevemente disponível).
Nomeação da Conselheira para a Igualdade – Vereadora Paula Ramos Nogueira.
Perante o grande desafio que se coloca ao nível local no plano da integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação política, procurando cidades e territórios mais inclusivos e igualitários, a figura da Conselheira Local para a Igualdade enquadra-se numa integração progressiva da dimensão de género nas politicas e ações desenvolvidas e promovidas pelas autarquias locais.
Os conselheiros(as) são nomeados por despacho do presidente da câmara municipal, de entre pessoas com perfil adequado, bem como conhecimento e experiência da realidade local e nas matérias de igualdade e combate à discriminação.
Cabe às conselheiras e aos conselheiros locais para a igualdade:
a) Acompanhar e dinamizar a execução das medidas de política local na perspectiva de género;
b) Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas estratégias locais de promoção da igualdade, nomeadamente o Plano Municipal para a Igualdade, e de prevenção da violência doméstica e outras formas de discriminação;
c) Pronunciar-se, quando consultados, relativamente ao impacto de medidas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o município pretenda prosseguir nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
d) Apresentar propostas concretas de acção nos domínios referidos na alínea anterior;
e) Divulgar informações sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, e do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
f) Participar no fórum anual das conselheiras e dos conselheiros locais para a igualdade;
g) Assegurar a cooperação do município com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.