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Faturação Eletrónica

Receção de Faturas Eletrónicas do Município de Fafe – Obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2025


A implementação da Assinatura Digital Qualificada, nas pequenas e médias empresas e as microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

O Município de Fafe, para cumprimentos do previsto no artigo 299ºB do Código dos Contratos Públicos, republicado no Anexo III do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, conjugado com a Portaria 426-A/2012, de 28 de dezembro, aderiu a solução EDI com o parceiro Cegid Yet.

Assim, as entidades fornecedoras do Estado têm de enviar as suas faturas eletrónicas no formato CIUS-PT (o único formato aprovado pela Autoridade Tributária para os Contratos Públicos).

Este formato é suportado por uma tecnologia designada de Electronic Data Interchange (EDI). Devido à sua fiabilidade, o EDI é um requisito obrigatório para a faturação eletrónica por parte dos fornecedores do setor público.

Para garantir o cumprimento do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, os fornecedores do Estado devem dispor de uma solução de EDI para entregar o ficheiro de dados estruturados XML segundo o formato CIUS-PT a partir do dia 01 de janeiro de 2025 (obrigatório!).

A Câmara Municipal de Fafe tem implementado a solução EDI com o parceiro Cegid Yet, o qual se encontra mandatado para promover e desenvolver o processo de adesão dos nossos fornecedores à faturação eletrónica. Consulta na plataforma CEGID YET (www.cegid.com)

A partir de 01 de janeiro de 2025, não serão aceites, por cumprimento legal, documentos transacionais faturas, notas de débito, Notas de crédito, etc) pela via papel ou .PDF que não cumpram os requisitos legais.

A Câmara Municipal de Fafe reforça a exigência de antecipação da implementação da fatura eletrónica aos seus fornecedores, via intercambio Eletrónico de dados (EDI), como medida de prevenção a fraude de faturas, verificados através de ataques por hackers e por via de vírus instalados no sistema informáticos das empresas e instituições públicas, que adulteram o NIB constante no documento fatura.pdf no documento enviado via e-mail, por não estar encriptado com assinatura eletrónica qualificada.

Para qualquer esclarecimento, poderá remeter via e-mail para: contabilidade@cm-fafe.pt ou contactar via telefone através do número indicado nos contactos.

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