AVISO | Suspensão da atividade de caça
Com a publicação do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, Fafe foi considerado um concelho de risco extremo.
De acordo com o artigo 40.º daquele Decreto, foi determinada a proibição de circulação na via pública nestes concelhos. As únicas exceções à circulação encontram-se previstas no artigo 35.º do mesmo diploma. Tal norma não contempla um elenco taxativo de situações, nas quais não se enquadra a atividade cinegética (caça).
Nestes termos a Câmara Municipal de Fafe informa que a atividade cinegética (caça) está suspensa no nosso concelho.