Como é do conhecimento de V. Exª ,o Município de Fafe tem vindo, desde 2014, a apoiar a população do concelho através de implementação dos programas contactantes do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios Socais, com a execução destes diferentes programas de Ação Social verificou-se a necessidade de se proceder a alguns ajustes de forma adequa-los a realidade do território.
As alterações propostas mereceram aprovação em reunião de Câmara dia 13/09/2018, e em reunião de Assembleia Municipal a 28/09/2018, tendo sido o Código republicado em Diário da Republica a 8/11/2018.
CARTÃO MUNICIPAL SÉNIOR
Artigo 44.º
Condições Gerais de Acesso
a)Residir na área do Município de Fafe há mais de 1 ano;
b) Ter residencial fiscal há mais de uma ano no concelho de Fafe;
c)Ter idade igual ou superior a 65 anos;
d) Inexistência de dívidas ao Município de Fafe
Artigo 45.º
Instrução do pedido
Documentos
Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara;
Atestado de residência, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias,
no qual, conste a confirmação de residência no concelho, há mais de 1 ano;
Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;
Fotografia tipo passe.