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Cartão Municipal Sénior_Alteração ao Regulamento

Como é do conhecimento de V. Exª ,o Município de Fafe tem vindo, desde 2014, a apoiar a população do concelho através de implementação dos programas contactantes do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios Socais, com a execução destes diferentes programas de Ação Social verificou-se a necessidade de se proceder a alguns ajustes de forma adequa-los a realidade do território.

As alterações propostas mereceram aprovação em reunião de Câmara dia 13/09/2018, e em reunião de Assembleia Municipal a 28/09/2018, tendo sido o Código republicado em Diário da Republica a 8/11/2018.

CARTÃO MUNICIPAL SÉNIOR

Artigo 44.º

Condições Gerais de Acesso

a)Residir na área do Município de Fafe há mais de 1 ano;

b) Ter residencial fiscal há mais de uma ano no concelho de Fafe;

c)Ter idade igual ou superior a 65 anos;

d) Inexistência de dívidas ao Município de Fafe

 

Artigo 45.º

Instrução do pedido

Documentos

 

 Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara;

 

 Atestado de residência, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias,

no qual, conste a confirmação de residência no concelho, há mais de 1 ano;

 

 Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;

 

 Fotografia tipo passe.

 

 

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