Em cumprimento, nomeadamente, do artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, o Município de Fafe, informa:
Têm sido levantadas questões relativas aos motivos pelos quais vários fontanários possuem placas informativas referindo: “água não controlada”
Ora, tal informação é imposta pelo regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, estabelecido no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto (na sua atual redação).
De acordo com o referido diploma legal, no caso dos fontanários que não integrem a rede pública de abastecimento de água, o Município deve providenciar pela colocação de placas informativas de "água não controlada" ou de "água imprópria para consumo humano", conforme o caso.
Dessa forma, o Município promove análises mensais à qualidade da água dos ditos fontanários.
Não resultando, dessas análises, que a água é imprópria para consumo, a lei impõe a afixação da placa informativa: "água não controlada".
Consulte, abaixo, os resultados da análise feita à água dos vários fontanários.