Em cumprimento, nomeadamente, do artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, o Município de Fafe, informa:
Com surpresa, foi este Município confrontado com a notícia do eventual envio de uma carta à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) por Presidentes de Juntas de Freguesia deste concelho, contestando um alegado pedido de licenciamento apresentado pela empresa Águas do Norte para efetuar descargas de águas residuais no rio Vizela.
Este pedido foi expressamente negado pela APA e pelas Águas do Norte, como refere a notícia.
Estamos, portanto, perante um receio infundado e delirante que se tivesse alguma verdade motivaria, obviamente, a indignação e a tomada de medidas por parte desta Câmara.
O Município de Fafe está, como sempre, disponível para cumprir e fazer cumprir toda a legislação e, neste caso, com mais firmeza, quando está em causa a defesa do ambiente.