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INFORMAÇÃO: Período Crítico - Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios

O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que de acordo com o definido no artigo 2º-A do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, encontra-se em vigor o Período Critico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, entre 1 de julho e 30 de Setembro.

  1. Face ao exposto recorda-se que, de acordo com as disposições legais em vigor, é proibido(a):

  • Realização de queimadas, de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;

  • Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;

  • Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;

  • O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;

  • Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;

  • A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

 

  1. Recorda-se a obrigatoriedade de:

  • Usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

  1. Recomenda-se ainda alguns cuidados a ter na realização de trabalhos agrícolas e florestais, nomeadamente:

  • Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;

  • Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;

  • Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.

 

  1. Contraordenações e coimas:

  • As infrações, no ano de 2018, constituem contraordenações puníveis com coima de 280€ a 10 000€, no caso de pessoa singular, e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas.

 

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