De acordo com o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de COVID-19, a Câmara Municipal de Fafe informa que o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível foi prorrogado até ao dia 31 de maio.
Relembramos que é obrigatório proceder à gestão de combustível numa largura mínima de 50m (medida a partir da alvenaria exterior do edifício) sempre que esta faixa abranja espaços rurais (por exemplo: terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais). São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
A não realização da gestão de combustível em volta do edificado, implica coimas no valor de 280€ a 10.000€ (pessoa singular) e de 1.600€ a 120.000€ (pessoa coletiva).
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