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Medidas tomadas pela Câmara Municipal de Fafe para contenção da pandemia COVID-19
  • Cancelar todos os eventos, iniciativas culturais e espetáculos públicos promovidos ou apoiados pela Autarquia, por tempo indeterminado;

  • Aconselhar todas as entidades que têm eventos programados a fazer o mesmo;

  • Promover o encerramento dos Centros de Convívio para idosos;

  • Ativar o Plano Municipal de Contingência COVID-19;

  • Estreitar a colaboração com as Autoridades de Saúde através da recolha de informação e articulação de resposta;

  • Atendimento ao público:

    • Desincentivar as deslocações aos serviços municipais

    • Promover os agendamentos prévios

    • Privilegiar o recurso aos serviços através do contacto telefónico e digital

    • Criar linhas de contacto telefónico para os serviços municipais essenciais;

    • Articular com as Juntas de Freguesia a disponibilização de respostas aos munícipes com o objetivo de evitar a deslocação das pessoas aos respetivos serviços;

  • Suspender o pagamento de parquímetros das ruas da cidade;

  • Suspender a emissão de faturas de resíduos sólidos;

  • Encerrar equipamentos municipais, por tempo indeterminado:

    • Biblioteca Municipal

  • Pavilhão Gimnodesportivo

  • Piscina Municipal

  • Pavilhão Multiusos

  • Teatro-Cinema

  • Sala Manoel de Oliveira

  • Escola de Trânsito

  • Arquivo Municipal

  • Casa da Cultura

  • Museus

  • Loja Interactiva de Turismo

  • Jardim do Calvário
     

  • Encerrar, balizar e sinalizar os equipamentos geriátricos e infantis e promover o desincentivo do seu uso;

  • Encerrar o Cemitério Municipal e definir os procedimentos a adotar nas cerimónias fúnebres;

     

  • Realizar uma campanha de sensibilização e recomendação à população, através das redes sociais, site do Município e outdoors, para que cumpram as instruções da Direção-Geral de Saúde;

  • Criar uma Subcomissão da Proteção Civil para acompanhamento da situação municipal, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação, em articulação com a Autoridade de Saúde;

  • Estabelecer a articulação com os Agentes de Proteção Civil locais no acompanhamento e monitorização da situação operacional, avaliando, em cada fase do processo, a capacidade de mobilização e intervenção operacional das forças e meios municipais;

  • Garantir por parte das médias e grandes superfícies comerciais, farmácias ou outros serviços a disponibilidade e stocks mínimos de bens essenciais alimentares, de higiene, de proteção individual e medicamentosa;

  • Suspender a realização de queimas e queimadas até dia 17 de abril, com dos períodos excecionais de suspensão da proibição entre dia 8 e 11 de abril e entre 15 e 18 de abril;

  • Efetuar o levantamento e monitorização das situações de risco (pessoas isoladas e sem retaguarda familiar, idosos, doentes crónicos considerados de risco, etc) através do Serviço Social da CMF e em articulação com as Juntas de Freguesia, GNR (Patrulhamento Comunitário) e a CVP;

  • Apoiar as situações de risco através dos Serviços Sociais da CMF com a colaboração das Juntas de Freguesia, da Polícia Municipal, da CVP e Associações/Grupos locais;

  • Adquirir material profilático (batas, toucas, bataclavas, cobre botas, cobre sapatos, luvas, fatos, máscaras FFP2, óculos e álcool gel), para fazer face às necessidades dos serviços do município, bem como para apoiar os Profissionais de Saúde, os Agentes de Proteção Civil e os serviços de apoio social do Concelho;

  • Compilar informação referente a serviços essenciais (alojamentos, voluntários para apoio social, entre outros dados) em base SIG, de forma gerir a informação internamente e ser possível divulgar informação importante à população através do nosso site e redes sociais;

  • Assegurar a limpeza e higienização do espaço público, de acordo com a proposta efetuada pelo SMPC;

  • Reforçar as ações de fiscalização/sensibilização através da GNR e da Polícia Municipal;

     

MEDIDAS COMPLEMENTARES DE APOIO À POPULAÇÃO:

  • Colaborar com os Agrupamentos de Escolas do concelho na prestação de serviços de refeições às crianças sinalizadas pelas Escolas, Serviços de Ação Social, Equipas de Rendimento Social de Inserção e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em risco;

  • Articular com as Freguesias e União de Freguesias a identificação de pessoas ou grupos mais vulneráveis;

  • Articular com as Freguesias e União de Freguesias o apoio necessário a efetuar às populações, nomeadamente: compras de bens alimentares, compra de medicamentos, transportes inadiáveis, refeições, etc;

  • Articular com as Juntas/Uniões de Freguesia a disponibilização de infraestruturas da freguesia (sedes da junta, casas do povo, sedes de associações, pavilhões, etc) para apoio à população e outras necessidades e a disponibilização de veículos de transporte de pessoas em caso de necessidade;

  • Articular com a Delegação de Fafe da Cruz Vermelha Portuguesa o apoio sanitário e disponibilização de veículos de transporte de pessoas em caso de necessidade;

  • Ativar o programa Vizinho Solidário: programa onde o/a vizinho/a está atento às rotinas dos idosos e alerta as entidades parceiros (freguesias, município, GNR) se houver quebra destas rotinas;

  • Assegurar o pleno funcionamentos de todos os Programas de Apoio Social do Município de Fafe destacando: Apoio à Renda, Emergência Social, Bolsas de Estudo, Apoio ao Medicamento, Apoio aos Transportes;

  • Através dos nossos Programas Sociais existentes, sinalizar e acompanhar os mais vulneráveis como famílias monoparentais, doentes oncológicos, beneficiários de RSI;

  • Apoiar a criação autónoma de um Centro de Atendimento a Doenças Respiratórias Agudas;

  • Reforço de assistentes Operacionais das USF do Centro de Saúde de Fafe.

  • Suspender a cobrança das rendas das habitações sociais propriedades do Município de Fafe, durante este período de suspensão de atividades económicas não essenciais;

  • Proceder à criação de uma linha de apoio psicológico aos Fafenses;

  • Reforçar a capacidade de resposta do Banco Alimentar no concelho de Fafe;

  • Apoiar as IPSS na preparação e implementação do Plano de Contingência no âmbito desta pandemia;

  • Distribuir equipamentos EPI a todas as IPSS do concelho;

  • Apoiar a realização de testes Covid-19 a todos os funcionários e utentes das estruturas residenciais do concelho;

  • Criar e preparar a Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP) no Pavilhão Multiusos com 100 camas de campanha + 22 colchões hospitalares (22 camas a ceder pelos BVF) para posterior ativação.

 

MEDIDAS COMPLEMENTARES DE APOIO ÀS EMPRESAS:

IFornecimento de água

1.1. Isenção de 100% da tarifa fixa para as atividades empresariais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade.

1.2. Redução de 50% da tarifa fixa, para as atividades empresariais que, comprovadamente, e por for força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido em 40% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior.

 

II – Águas residuais

2.1. Isenção de 100% da tarifa fixa, para as atividades empresariais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade.

2.2. Redução de 50% da tarifa fixa, para as atividades empresariais que, comprovadamente, e por for força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido em 40% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior.

 

III – Resíduos sólidos urbanos

3.1. Isenção de 100% da tarifa de disponibilidade, para as atividades empresariais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade.

3.2. Redução de 50% da tarifa de disponibilidade, para as atividades empresariais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido a 40% face ao mês anterior ou no período homólogo do ano anterior.

 

IV – Rendas

Face ao disposto no artigo 11º da Lei nº 4-C/2020, dia 6 de abril, que estabelece um regime excecional para imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual:

4.1. Isenção do pagamento de renda aos arrendatários que comprovem ter deixado de auferir quaisquer rendimentos.

4.2. Redução em 50% da renda aos arrendatários que comprovem ter uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando dessa redução resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.

 

V – Publicidade

5.1. Isenção do pagamento da publicidade nos estabelecimentos comerciais e/ou industriais no ano de 2020.

As isenções ou reduções supra referidas nas Medidas 1, 2, e 3 produzirão os seus efeitos a partir de 13 de março de 2020 e a Medida 4 produz efeitos a partir do dia 1 de março, as quais se mantêm em vigor enquanto houver medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

Será, ainda, criado conjuntamente com a Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, um Observatório para acompanhamento das empresas, das suas necessidades, preocupações e expectativas.

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