O Município de Fafe informa que face às condições meteorológicas previstas para a 1.ª quinzena de outubro, prevendo-se a manutenção do risco de incêndio em níveis elevados, foi decretado pelo Governo o prolongamento do período crítico até ao dia 15 de Outubro, conforme Despacho n.º 8640-B/2017, de 28 de setembro.
Face ao exposto recorda-se que, de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitido (a):
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Realização de queimadas, de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
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Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
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Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
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O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
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Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
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A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Recorda-se ainda alguns cuidados a ter na realização de trabalhos agrícolas e florestais, nomeadamente:
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Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
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Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
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Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.