Face à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde assinaram o despacho de Declaração de Situação de Alerta, da Lei de Bases da Proteção Civil, que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de abril de 2020.
No seguimento do despacho de Declaração de Situação de Alerta as comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Nesse contexto, a Comissão Municipal de Proteção Civil de Fafe reuniu hoje, 17 de março, presidida pelo Sr. Presidência da Câmara Municipal, Dr. Raúl Cunha, e na presença dos Agentes de Proteção Civil e Entidades que a compõem. A reunião resultou na aprovação da implementação das seguintes medidas de âmbito municipal:
a) Criação de uma Subcomissão para acompanhamento da situação municipal, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação, em articulação com a Autoridade de Saúde;
b) Emissão de um Comunicado Técnico Operacional Municipal com as medidas que vierem a ser emitidas no âmbito da Declaração de Situação de Alerta e ainda as medidas de âmbito municipal;
c) Reforçar a divulgação das medidas e recomendações emitidas pelas autoridades e as determinadas no âmbito da Comissão Municipal de Proteção Civil;
d) Caso a evolução da situação o justifique, ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, conforme decisão da Comissão Municipal de Proteção Civil;
e) Estabelecer a articulação com os Agentes de Proteção Civil locais no acompanhamento e monitorização da situação operacional, avaliando, em cada fase do processo, a capacidade de mobilização e intervenção operacional das forças e meios municipais;
f) Proceder ao levantamento de recursos materiais para fazer face às necessidades do município, nomeadamente para abastecimentos de emergência aos meios e recursos dos agentes de proteção civil e organismos de apoio definidos em sede da Comissão Municipal de Proteção Civil;
g) Garantir por parte das médias e grandes superfícies comerciais, farmácias ou outros serviços a disponibilidade e stocks mínimos de bens essenciais alimentares, de higiene, de proteção individual e medicamentosa;
h) Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
i) Reforço da capacidade de sustentação logística (alimentar e de combustíveis) e operacionalização de áreas de descanso para meios de reforço;
j) Prontidão e enquadramento de Guias para acompanhamento dos meios de reforço;
k) Levantamento e monitorização das situações de risco (pessoas isoladas e sem retaguarda familiar, idosos, doentes crónicos considerados de risco, etc) através do Serviço Social do município e em articulação com as Juntas de Freguesia, GNR (Patrulhamento Comunitário) e a Cruz Vermelha Portuguesa;
l) Apoio às situações de risco através dos Serviços Sociais do município e com a colaboração das Juntas de Freguesia, da Polícia Municipal, da Cruz Vermelha Portuguesa e Associações/Grupos locais;
m) Juntas/Uniões de Freguesia: Disponibilização de infraestruturas da freguesia (sedes da junta, casas do povo, sedes de associações, pavilhões, etc) para apoio à população e outras necessidades e a disponibilização de veículos de transporte de pessoas em caso de necessidade;
n) Delegação de Fafe da Cruz Vermelha Portuguesa: Apoio sanitário e disponibilização de veículos de transporte de pessoas em caso de necessidade.
Apela-se à calma, civismo e bom senso e acatamento das recomendações e ordens das Autoridades, Forças de Segurança e Agentes de Proteção Civil, para diminuir os efeitos colaterais, decorrentes da situação de pandemia que vivemos hoje.