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Inscrições abertas para o Cabaz de Natal 2024

O Município de Fafe promove, por mais um ano, a entrega do Cabaz de Natal aos agregados familiares em situação de carência económica do concelho. As inscrições decorrem de 18 a de 29 de novembro no Balcão Único do Município de Fafe, para os habitantes da freguesia de Fafe, sendo que para os restantes realizam-se na respetiva sede da Junta de Freguesia.


As famílias que beneficiaram de Cabaz de Natal no ano de 2023, não necessitam de entregar documentos para atribuição do Cabaz. No entanto, o requerimento disponibilizado na GoSocial, deverá estar devidamente preenchido, assinado e datado. A consulta de quem beneficiou em 2023, poderá ser consultada através da plataforma GO Social - Pesquisa do Agregado Familiar - Apoios- Histórico, cujo processos devem ter a data de submissão de 2023 em estado Deferido.


Para as novas candidaturas é necessário a entrega dos seguintes documentos:

1 - Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara (disponível no site do Município, no atendimento digital, no Balcão Único do Município e nas Juntas) – deve estar devidamente preenchido, assinado e datado; (documento obrigatório)

2 - Fotocópias dos documentos de identificação do requerente e de todos os membros do agregado familiar ou declaração com os dados dos documentos de identificação do requerente e de todos membros do agregado familiar;

3 - Atestado de residência, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União e Freguesia, no qual, conste confirmação do constituição do agregado familiar, com residência no concelho há mais de um ano;

4 - Fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:

a) Declaração do Modelo 3 do IRS, ou, se for caso disso, declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças;

b) Dois últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações;

c) Caso não apresentem rendimentos, deverão entregar uma Declaração emitida pela Segurança Social de que não estão a beneficiar de qualquer rendimento/ apoio/ subsídio/ complemento;

d) Rendas temporárias e vitalícias;

e) Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez, de sobrevivência, pensão de alimentos ou outras;

f) Quaisquer outros subsídios ou complementos (Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego, Subsídio de Doença (baixa médica), Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, Complemento por Dependência, Prestação Social para a Inclusão, Subsídio de Cuidador Informal ou outros de direito; Bolsa de formação);

5 – Declaração emitida pelo Centro de Emprego, no caso de o indivíduo ou outros membros do agregado familiar se encontrarem em situação de desemprego;

Despesas mensais:

a) Rendas de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário e despesa de condomínio (recibo de renda/ prestação bancária do último mês ou mês atual);

b) Despesas com água, saneamento básico, e resíduos sólidos urbanos, luz, gás, telefone e internet (fatura do último mês ou mês atual)

c) Despesas com saúde de medicação comparticipada pelo SNS (dois últimos meses de faturas mensais);

Informa-se que a Divisão de Coesão Social se encontra disponível para o esclarecimento/ auxílio adicional de alguma dúvida que possa surgir.


Consulte o modelo de requerimento.



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