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𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜í𝐩𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐅𝐚𝐟𝐞 𝐚𝐧𝐮𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐢𝐦𝐚𝐬 𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐢𝐦𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐧𝐨 𝐩𝐞𝐫í𝐨𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐚 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨

O Município informa que, no concelho de Fafe, está proibida a realização de Queimas de Amontoados e de Queimadas, no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro.

Nos dias de perigo muito elevado ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores (salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito) e lançar balões de mecha acesa e foguetes, sendo que o uso de outra pirotecnia só é permitida com licenciamento do município.

É igualmente proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva uso de fogo e, em territórios rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume.

Alerta-se para o facto de que as infrações ao previsto no Decreto-Lei 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coima de 150€ a 25 000€, no caso de pessoa singular, e de 500€ a 125 000€, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.

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