O Município informa que, no concelho de Fafe, está proibida a realização de Queimas de Amontoados e de Queimadas, no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro.
Nos dias de perigo muito elevado ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores (salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito) e lançar balões de mecha acesa e foguetes, sendo que o uso de outra pirotecnia só é permitida com licenciamento do município.
É igualmente proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva uso de fogo e, em territórios rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume.
Alerta-se para o facto de que as infrações ao previsto no Decreto-Lei 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coima de 150€ a 25 000€, no caso de pessoa singular, e de 500€ a 125 000€, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.